Marinha Britânica ®
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Sáb Jan 27, 2018 11:31 am
CONSTITUIÇÃO DA MARINHA BRITÂNICA

PREÂMBULO

Eu, Almirante Lee_Van_Cleef ,sob o comando da instituição, promulgo a CONSTITUIÇÃO DA MARINHA BRITÂNICA, com o intuito de estabelecer regras de convivência e garantir os direitos e deveres dos integrantes da organização militar.

TÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1° - A presente Constituição regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos integrantes da Marinha Britânica.

Art. 2° - Os integrantes da Marinha Britânica encontram-se em uma das seguintes situações:

§ 1° Na ativa:

a) Os que foram e forem formados pelas academias de oficiais;
b) Os que já estão no Corpo de Oficiais;
c) Os que já estão no Corpo de Praças;
d) Os alunos dos órgãos de formação de Oficiais.

§ 2° Na inatividade:

a) Na reserva, quando pertencem à reserva da Corporação, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, conforme o § 3° deste artigo.
b) Reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas em razões previstas nesta Constituição, poderão retornar.

§ 3° Os oficiais da reserva poderão ficar até três meses na inatividade, e retornará para o serviço ativo, por ato do Comandante, desde que haja conveniência para o serviço, caso isso não seja feito, ele será reformado, caso tenha patente superior à permitida ou demitido.

§ 4° Os oficiais reformados poderão ser convocados para o serviço ativo por aceitação voluntária, por ato do Comandante, desde que haja conveniência para o serviço.

Art. 3° - Para efeitos de justificação de faltas, considera-se situações justificáveis:

I - Atestado médico;

II - Queda de internet;

III - Evento familiar;

IV - Fenômenos naturais;

V - Eventos que passarão pelo julgamento do Alto-Comando e Conselho.

Art. 4° - O Conselho-Geral da Marinha Britânica preza pela harmonia e será definido por lei complementar; https://docs.google.com/document/d/172R8hnWSWwl-MtU3U_9qBWZLMOInJj_sAmxwBdOCeH0/edit

Art. 5° - A conta da instituição ficará sob posse do Comandante, podendo ser estendida ao Alto-Comando no todou ou em parte, caso julgue necessário.

Art 6° A FIDELIDADE, o COMPANHEIRISMO, a PROATIVIDADE e a UNIÃO são a base institucional da Marinha Britânica. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

TÍTULO II
DAS REGRAS DO CORPO DE OFICIAIS

Art. 7° - Nenhum oficial da Marinha Britânicadeve trair ou abandonar o seu posto, caso isso aconteça estará exilado da instituição.

Art. 8° - Os Oficiais da Marinha Britânica deverão ter uma postura exemplar e manter a postura em todos os estabelecimentos.

Art. 9° - Os Oficiais da Marinha Britânica devem permanecer presentes, realizando o seu trabalho, caso um oficial se ausente por muito tempo (14 dias) sem motivo, o Alto-Comando pode retirar ele de seus serviços, demitindo o oficial militar ou reformando ele.

Art. 10 - É dever de todos os Oficiais da Marinha Britânica , instruir e educar os Praças que fazem parte da instituição.

Art. 11 - As causas de advertência (ADV) para os Oficiais da Marinha Britânica serão prevista por lei complementar, ela é uma ferramenta administrativa que tem como função prolongar o prazo de promoção dos oficiais da Marinha Britânica e também ser motivo de rebaixamento, caso seja reincidente.

Art. 12 - Todo Oficial deve ter TOTAL respeito com membros do Alto-Comando e membros do Corpo de Praças.

Art. 13 - Os Oficiais da Marinha Britânica deverão ter uma carga horária mínima que será definida pelo Alto-Comando.

Art. 14 - TODOS os Oficiais deverão ter os meios de comunicação Discord e whatsapp e ser presente.

Art. 15 - O respeito deve ser mantido acima de qualquer situação entre os oficiais, e sempre deverão trabalhar em equipe fazendo assim que a Marinha Britânica tenha um ótimo desenvolvimento.

Art. 16 - Poderá ser estabelecida a quantidade de Recrutamentos Externo (RE) para serem realizados semanalmente, o não cumprimento da meta poderá acarretar em Punição Disciplinar (ADV)

Art. 17 - Oficial que não cumpre com a função que sua patente exige será rebaixado.

TÍTULO II
DAS REGRAS DO CORPO DE PRAÇAS

Art. 18 - São as regras gerais para oficiais e praças:

I - A vida pessoal sempre deve estar em primeiro lugar.

II - Sempre deverão falar em negrito.

III - Sempre se dirigir a oficiais e aposentados usando o termo: senhor ou senhora.

IV - Sempre ir à ADI – Área de Indisponíveis quando estiver ocupado/ausente.

V - NUNCA passear no Distrito Naval a toa ou bloquear caminhos.

VI - NUNCA pedir pagamentos ou promoções.

VII - Sempre usar a vestimenta/fardamento adequado no Distrito Naval.

VIII - É proibido trabalhar em outro Exército ou Polícia enquanto integrante da Marinha Britânica.

IX - SEMPRE mantenha sua postura e respeito de praça de acordo com a sua patente.

X - NUNCA desrespeite um oficial da Marinha Britânica.

XI - Nunca abandone a Marinha em hipótese alguma.

TÍTULO IV
DAS ACADEMIAS DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS E OFICIAIS

Art. 19 - TODOS os Convocados deverão ser convidados pelos Instrutores do Colégio Naval ou pelo Alto-Comando.

Art. 20 - TODOS os Alunos, deverão realizar atividades durante o período de avaliação.

Art. 21 - TODOS os Alunos, deverão ter uma postura diferenciada em comparação com os Praças.

Art. 22 - TODOS os Alunos, deverão ter os meios de comunicação Discord e Whatsapp.

Art. 23 - TODOS os Alunos, deverão realizar uma quantidade de Recrutamentos Externos, Helper e Treinamentos mínima estabelecida pelo edital da academia.

Art. 24 - A Academia de Formação de Oficiais deverá ter no mínimo 3 atividades.

Art. 25 - O cronograma da EN/EFN não poderá ser alterado quando feito pelos Instrutores, salvo algumas situações justificáveis do artigo 3° desta Constituição.

Art. 26 - TODOS os SubOficiais e Terceiro-Sargento deverão fazer visualização pela web cam, visando a proteção da Marinha Britânica.

Art. 27 - Os Alunos, serão avaliados seguindo os critérios do edital.

Art. 28 - As punições para falta de palestras da Academia de Formação de Oficiais será estabelecida no edital da academia.

Art. 29 - Caso um Aluno, Fuzileiro e Aspirante abandone a sua Academia, ele não será convocado na próxima.

Art. 30 - TODA Academia deverá ter prova digitada e consequentemente enviada pelo google drive, no mínimo com 10 questões e no máximo 30.

Art. 31 - A prova deverá ser corrigida pelos atuais instrutores das academias.

Art. 32 - Caso o Aluno, que estiver fazendo a prova, cole ou tente colar o mesmo será REPROVADO sendo demitido da Marinha Britânica.

TÍTULO V
DA ACADEMIA DE GRADUAÇÃO DE SARGENTOS

Art. 33 - A patente determinada para aprendizagem de treinos é a de Aprendiz

Art. 34 - Oficiais instrutores da AGS poderão fazer a promoção para Aprendiz de Praças, sem necessidade de permissão do Alto-Comando.

Art. 35 - As palestras deverão ser feitas obrigatoriamente pelo Discord e o Cabo deve tê-lo antes de ser convocado.

Art. 36 - Os Oficiais deverão ensinar os Aprendizes a realizarem os Treinamentos Básicos e Complementares da Marinha Britânica.

Art. 37 - O sistema de avaliação será feito pelos oficiais IAGS.

Art. 38 - Os aprovados no processo de aprendizagem receberão a patente de 3° Sargento.

Art. 39 - O Aprendiz que não receber as palestras individuais dos Oficiais, poderá mesmo assim ser avaliado, caso concorde o oficial, o Aprendiz e algum membro do Alto-Comando.

TÍTULO V
DAS PATENTES DO ALTO-COMANDO

Art. 40 - São as patentes do Alto-Comando:

I - Almirante

II- Almirante-de-Esquadra

III - Vice-Almirante

IV - Contra-Almirante

TÍTULO VI
DAS REGRAS DO DISTRITO NAVAL

Art. 41 - Oficiais, poderão assumir o Monitoramento do Distrito Naval (MDN)

Art. 42 - Grumetes deverão ser alistados pelo Guarda Portão, sem exceção. Para se alistar é preciso ter apenas o grupo aberto da Marinha Britânica.

Art. 43 - Os casos de demissão dos praças será estabelecido por lei complementar.

Art. 44 - O descansar deve ser realizado apenas pelos oficiais, podendo ser passado o comando “Descansar/À vontade” para algum Reformado ou Ex-comandante.

Art. 45 - Todos os praças da Marinha Britânica deverão entrar pelo Portão de Permissão de Integrantes que fica na ADC – Área de Civis.

Art. 46 - Os praças só serão liberados da EDP caso estejam com o perfil e fardamento correto.

Art. 47 - Um oficial nunca deverá realizar o Sentido quando o Distrito Naval estiver com
treinamentos complementares em realização.

Art. 48 - Eventos internos poderão ser feitos por qualquer oficial, mas terão preferência os que são do Departamento de Eventos.

Art. 49 - Todos os Grumetes deverão ficar na ADG – Área de Grumetes. Preferencialmente, com 2 grumetes o treinamento deve ser encaminhado para sala de treino, mas caso só tenha 1 grumete, ele deverá ser enviado.

CAPÍTULO I
DOS DEPARTAMENTOS

Art. 50 - Os Departamentos da Marinha Britânical serão regulados por Lei Complementar.

SEÇÃO I
DO ALTO-COMANDO

Art. 51 – O Alto-Comando da Marinha Britânical tem a função de organizar os quartos, academias e também em relação aos fundos da instituição.

§ 1° - Os membros do Alto Comando têm o dever de organizar e administrar os fundos da Marinha Britânica.
§ 2° - Os membros do Alto Comando têm o dever de criar projetos em relação a quartos,
academias e atividades para os membros da Marinha Britânica.
§ 3° - O Almirantado deve ter no máximo 5 membros.

SEÇÃO II
DOS EVENTOS

Art. 52 – O Setor de Eventos da Marinha foi criado com o dever de entreter os praças fazendo eventos externos ou internos para os mesmos, todos oficiais fazem parte desse Departamento. São regras do Departamento:

I - Os membros da companhia de eventos têm o dever de realizar no mínimo 1 evento interno por dia e, na medida do possível, 1 evento externo por semana.

II - Eventos externos da Marinha Britânica poderão ser feitos por qualquer oficial, mas é obrigação de todos ajudar.

SEÇÃO III
DA COMUNICAÇÃO

Art. 53 - O Departamento de comunicação é responsável pelo site do DDMar, página do Facebook e demais redes sociais. São regras do Departamento:

I - Apenas o Alto-Comando e os oficiais designados farão parte do Departamento de Comunicação.

II - Os membros desse Departamento deverão sempre postar notícias no Site e no Facebook sobre a instituição.

SEÇÃO IV
DA MONITORAÇÃO

Art. 54 - Os oficiais designados são responsáveis pelos Monitores e Grumec.

I - Monitores: Responsáveis pela EDP, MDN, Helper e auxílio do GP.

II - Grumec: Responsáveis pelo envio de treinamentos, monitoramento deles e tarefas básicas de infantaria.




TÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO DE NORMAS

CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO

Art. 55 - Poderá propor emenda à constituição, o Almirante-de-Esquadra, o Conselho-Geral, três quintos do Alto-Comando, Mais da metade dos atuais oficiais e um quinto de todos os praças que estão no grupo de praças no Habbo.

§ 1° Não será permitida aprovação de emenda tendente à abolição ou minoração de eficácia da Constituição.

§ 2° Para ser aprovado, necessariamente tem que passar pelo Alto-Comando e pelo Conselho-Geral.

§ 3° As propostas são analisadas primeiro pelo Alto-Comando e depois pelo Conselho, tendo um prazo de 14 dias cada um para dar um parecer.

CAPÍTULO II
LEI COMPLEMENTAR

Art 56 - A lei complementar pode ser alterada por proposta do o Almirante-de-Esquadra, o Conselho-Geral, três quintos do Alto-Comando, Mais da metade dos atuais oficiais e um quinto de todos os praças que estão no grupo de praças no Habbo.

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